Com o sucesso da primeira edição, iniciamos o 2º Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú. Veja o passo a passo para inscrever seu projeto artístico, cultural, esportivo e recreativo e, caso aprovado, entrar para a programação do Vale da Gente.
Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú 2023 – Segunda Edição
1. Histórico
O Vale do Anhangabaú teve em seu processo histórico diversas paisagens. Algumas delas formaram campos de agricultura, cultivo de chá da índia. Outras, entretanto, erigiram pontes e viadutos, formas que facilitariam ao passante encontrar caminhos por aquele Vale próximo ao Páteo do Colégio.
Com o processo de urbanização, o Anhangabaú foi assumindo facetas, inicialmente como passeio público ao estilo francês. Mais tarde, aterrado pela Avenida Prestes Maia, foi palco de grandes obras de engenharia. Vale ressaltar que sempre ao seu redor, o Anhangabaú cultivou não apenas culturas agrícolas, mas a mais elaborada cultura arquitetônica da sua época. Imponentes prédios, competições e arroubos modernos trouxeram ao Vale esse aspecto polivalente, compreendendo-se em diversas épocas, culturas e escolas artísticas.
Em meados da década de 1980, foi aprovado um grande projeto de parque e passeio público, neste, os usuários desfrutariam de áreas multiuso, além de obras de arte. Nesta mesma época, o Vale do Anhangabaú já recebia grandes espetáculos, sendo palco de diversos shows, especialmente em datas comemorativas, como a Virada Cultural, Aniversário da Cidade e outras.
Hoje, o Novo Anhangabaú se reapresenta à população como um espaço de cultura, lazer, esporte e educação. Uma esplanada pronta para a ocupação, a permanência, um novo destino aos visitantes.
Nesse contexto, o Novo Anhangabaú, além dos mais de 50.000 m² de extensão, entrega mais de 400 horas de atividades mensais, além do espaço da Avenida São João entre o Largo Paissandú e a Rua Líbero Badaró, as duas praças: Ramos de Azevedo e Pedro Lessa, dentre outros. Todo esse complexo de cultura a céu aberto tem por objetivo trazer à população um novo palco, espaço este que pretende atrair e conquistar seus antigos e novos usuários.
2. Objetivo
A 2ª Edição do Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú tem por intuito reunir propostas artísticas, culturais, esportivas e recreativas, direcionadas a todas as idades e que também cumpram às diretrizes estabelecidas pelo Edital de Concessão do Vale do Anhangabaú.
O objetivo deste edital é selecionar projetos artísticos, culturais, esportivos e de recreação que observem ao menos um dos requisitos abaixo:
Este edital não prevê nenhum tipo de pagamento ou contraprestação aos proponentes, selecionados ou não, sendo seu objetivo principal a exposição e/ou implantação do(s) projeto(s) eleitos por meio da cessão de determinado espaço do Novo Anhangabaú, definido pela Concessionária, para tanto.
Vale reforçar que este edital de ocupação não autoriza a cobrança de ingressos, devendo todas as atividades apresentadas via edital de ocupação ser gratuitas. Propostas que divirjam dos objetivos destacados serão encaminhadas para os setores comerciais para eventual avaliação ou descarte.
A garantia da democratização do espaço do Novo Anhangabaú é um dos nortes deste documento, o qual espera abrir frente a diversos tipos de projetos e produtos, que dialogarão de forma direta ao longo da programação.
3. Justificativa
O propósito do presente edital é estimular a pesquisa, a ocupação, o diálogo, a construção e o reconhecimento do espaço como um centro de cultura a céu aberto na cidade de São Paulo. Atrair pessoas e iniciativas que já conhecem o Vale do Anhangabaú e expandir seus limites para as pessoas e iniciativas que ainda não usufruem dos espaços aqui contidos. Proporcionar um ambiente coletivo e seguro para projetos de diferentes tamanhos, garantindo cada vez mais acessos e construindo novas possibilidades de ações e pessoas dentro das dependências do Novo Anhangabaú. Ocupar o centro de maneira dinâmica e diversa.
4. Da apresentação das propostas e inscrição
As propostas deverão, obrigatoriamente, estar inseridas dentro de uma das linguagens a seguir:
As atividades deverão ter duração mínima de 60 minutos.
Fica vetado qualquer projeto que contenha nudez, temas político-partidários, religiosos, linguagens explícitas sobre sexo, violência, drogas.
O prazo para recebimento de propostas inicia-se no dia 01/08/2023 e finaliza no dia 01/12/2023. As propostas recebidas serão enviadas automaticamente para o banco de dados e serão analisadas por ordem de recebimento, cabendo à equipe examinadora das proposituras o aceite ou a recusa do projeto analisado.
Não haverá devolutiva ou feedback das propostas submetidas, apenas no caso de aceitação da proposta, nos termos deste edital, hipótese em que o resultado será direcionado ao proponente do projeto para tratativas futuras.
Poderão se inscrever neste edital de ocupação:
As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio virtual, através do e-mail: programacao@novoanhangabau.com.br
No e-mail de envio da proposta deverá ser entregue, no formato de documento e/ou apresentação (nunca no corpo do email):
O texto deverá obrigatoriamente conter:
A equipe examinadora poderá aceitar total ou parcialmente a proposta, sendo-lhe facultado o pedido de mudanças espaciais, de datas, de horários, sempre em comum acordo com o proponente.
5. Infraestrutura para realização das atividades
Em casos em que haja a necessidade e havendo a possibilidade, a equipe do Novo Anhangabaú poderá ceder estruturas como palco, rider técnico e de luz, materiais, estruturas de espaços (tendas, quiosques) desde que previamente acordados.
Caso não seja possível o fornecimento e/ou as necessidades dos projetos sejam distintas do que poderá ser fornecido, será de responsabilidade do proponente a implementação das estruturas ou materiais aplicáveis, devendo a efetiva instalação ser precedida de prévia e formal aprovação da Concessionária.
6. Regramento para realização das atividades
Para que sejam pré-aprovados, os projetos precisarão seguir os regramentos abaixo descritos:
7. Prazos e Vigência deste edital
O presente edital tem vigência de 4 meses, de 01/08/2023 a 01/12/2023. Não serão aceitos projetos enviados fora desse prazo.
Os projetos enviados serão avaliados a partir de 01/08/2023.
8. Da comissão
A comissão de avaliação dos projetos será composta por profissionais do time de Curadoria e Conteúdo do Novo Anhangabaú.
9. Seleção
As propostas serão julgadas a partir dos critérios técnicos e de adequação às cláusulas deste edital, não cabendo recurso por parte dos projetos.
10. Contratação
A contratação dos projetos aprovados será feita por meio de instrumento próprio, com todo o detalhamento do projeto e acordos entre as partes.
O contrato deverá ser assinado dentro do prazo determinado.
A não entrega do contrato assinado implicará na desclassificação imediata do projeto.
11. Da realização
Os projetos selecionados, aprovados e contratados comporão os cronogramas de atividades diárias obrigatórias e terão suas divulgações vinculadas às mídias do Novo Anhangabaú.
Ao entrar em nossa grade de atividades, o projeto aprovado cede imediatamente todo e qualquer direito de uso de imagem, antes, durante e após a realização do prazo acordado em contrato, ficando, assim, vedada qualquer solicitação jurídica e/ou financeira sobre direitos de imagem relacionadas ao projeto ou proponentes selecionados.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, poderá o Novo Anhangabaú rescindir a relação estabelecida.