Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú 2024 – Edição Especial “Grafite”

Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú 2024 – Edição Especial “Grafite”

10/6/2024

1. Histórico

O Vale do Anhangabaú teve em seu processo histórico diversas paisagens. Algumas delas formaram campos de agricultura, cultivo de chá da índia. Noutras, entretanto, erigiram pontes e viadutos, formas que facilitariam ao passante encontrar caminhos por aquele Vale próximo ao Pateo do Collegio.

Com o processo de urbanização, o Anhangabaú foi assumindo facetas, inicialmente como passeio público ao estilo francês. Mais tarde, aterrado pela Avenida Prestes Maia, foi palco de grandes obras de engenharia. Vale ressaltar que sempre ao seu redor, o Anhangabaú cultivou não apenas culturas agrícolas, mas a mais elaborada cultura arquitetônica da sua época. Imponentes prédios, competições e arroubos modernos trouxeram ao Vale esse aspecto polivalente, compreendendo-se em diversas épocas, culturas e escolas artísticas.

Em meados da década de 1980, foi aprovado um grande projeto de parque e passeio públicos, neste, os usuários desfrutariam de áreas multiuso, além de obras de arte. Nesta mesma época, o Vale do Anhangabaú já recebia grandes espetáculos, sendo palco de diversos shows, especialmente em datas comemorativas, como a Virada Cultural, Aniversário da Cidade e outras.

Hoje, o Novo Anhangabaú se apresenta à população como um espaço de cultura, lazer, esporte e educação. Uma esplanada pronta para a ocupação, a permanência, um novo destino aos visitantes.

Nesse contexto, o Novo Anhangabaú, além dos mais de 50.000 m² de extensão, entrega mais de 400 horas de atividades mensais, assim como o espaço da Avenida São João entre o Largo Paissandu e a Rua Líbero Badaró, as duas praças: Ramos de Azevedo e Pedro Lessa, dentre outros. Todo esse complexo de cultura a céu aberto tem por objetivo trazer à população um novo palco, espaço este que pretende atrair e conquistar seus antigos e novos usuários.

2. Objetivo

O Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú - Edição Especial “Grafite”, tem por intuito desenvolver um novo centro de exposição do grafite a céu aberto para novos artistas. Para isso, irá reunir propostas de artistas para criação, execução e exposição de obras visuais inéditas, que farão parte do novo layout dos postes de led, muros e lixeiras, distribuídos ao longo da extensão do Vale do Anhangabaú.  Os artistas selecionados serão integrados à programação diária de interesse coletivo. A ideia é atrair artistas de diversas linguagens e referências que estão em busca de espaço de divulgação de suas obras e que, em suas criações, dialoguem com a história do Vale do Anhangabaú e que também cumpram às diretrizes estabelecidas pelo Edital de Concessão do Vale do Anhangabaú.

O objetivo deste edital é selecionar projetos artísticos de grafite, os quais observem ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Projetos que reconheçam valor artístico e cultural no Vale do Anhangabaú como espaço de execução;
  • Projetos com reconhecida capacidade técnica-cultural e artística e que agreguem valor ao equipamento;
  • Projetos de grupos, coletivos ou pessoais aprovados em leis de incentivo e que não possuam rubrica de locação de espaço;
  • Projetos que acolham a maior diversidade de artistas.

Este edital não prevê nenhum tipo de pagamento ou contraprestação aos proponentes, selecionados ou não, sendo seu objetivo principal a exposição e/ou implantação temporária pelo prazo de quatro a doze meses do(s) projeto(s) eleitos por meio da cessão de determinado espaço do Novo Anhangabaú, definido pela Concessionária e aprovado pelos órgãos de patrimônio, para tanto.

Vale reforçar que este edital de ocupação não autoriza a cobrança de ingressos, devendo todas as atividades apresentadas via edital de ocupação serem gratuitas. Propostas que divirjam dos objetivos destacados serão descartadas.

Importante salientar, ainda, que a efetiva implantação do escopo objeto deste Edital dependerá de prévia e formal aprovação dos órgãos competentes, em especial, relacionados à preservação do patrimônio, de forma que, em não sendo emitidas as autorizações, o projeto poderá sofrer alterações e/ou cancelamento sem direito a qualquer insurgência por parte dos proponentes e/ou selecionados.

A garantia da democratização do espaço do Novo Anhangabaú é um dos nortes deste documento, o qual espera abrir frente a diversos tipos de projetos e produtos, os quais dialogarão de forma direta ao longo da programação.

3. Justificativa

O propósito do presente edital é estimular a pesquisa, ocupação, diálogo, construção e reconhecimento do espaço como um centro de cultura a céu aberto na cidade de São Paulo. Atrair pessoas e iniciativas que já conhecem o Vale do Anhangabaú e expandir seus limites para as pessoas e iniciativas que ainda não usufruem dos espaços aqui contidos. Proporcionar um ambiente coletivo e seguro para projetos de diferentes tamanhos, garantindo cada vez mais acessos e construindo novas possibilidades de ações e pessoas dentro das dependências do Novo Anhangabaú. Ocupar o centro de maneira dinâmica e diversa.

4. Da apresentação das propostas e inscrição

As propostas deverão, obrigatoriamente, estar inseridas dentro da linguagem a seguir:

  • Sociocultural: atividades que fomentem e difundam determinado conhecimento ou cultura, utilizando atividades e manifestações de cunho artístico e que tenham um significado simbólico para a identidade de sua esfera.

Fica vetado qualquer projeto que contenha marcas/logos, nudez, temas político-partidários, religiosos, linguagens explícitas sobre sexo, violência, drogas ou quaisquer outras imagens, intenções que firam as regras do espaço.

Na área de entorno do bem tombado em nível federal e para atender ao artigo 4o o da Portaria GAB-IPHAN/IPHAN no 8, de 10/01/2021, não se deve utilizar cores com alta saturação e fluorescentes, de modo a não se ter cores excessivamente vibrantes e/ou brilhantes, prejudicando a relação figura/fundo entre a área de entorno (local da intervenção) e o bem tombado (Theatro Municipal de São Paulo e Praça Ramos de Azevedo).

O prazo para recebimento de propostas inicia-se no dia 10/06/2024 e finaliza no dia 30/06/2024. As propostas recebidas serão enviadas automaticamente para o banco de dados e serão analisadas a partir do dia 01/07/2024, cabendo à equipe examinadora das proposituras o aceite ou a recusa do projeto analisado. A equipe examinadora terá o prazo de 15 dias para a pré-seleção das obras e envio aos órgãos de patrimônio. Os órgãos de patrimônio irão analisar as obras e dar o aceite final em até 15 dias após o envio da banca examinadora. Dessa forma, o prazo máximo para o recebimento das respostas às obras aprovadas é de 30 dias após o início do período de seleção, finalizando na data de 30/07/2024.

Não haverá devolutiva ou feedback das propostas submetidas, apenas no caso de aceitação da proposta, nos termos deste edital, hipótese em que o resultado será direcionado ao proponente do projeto para tratativas futuras.

Poderão se inscrever neste edital de ocupação:

  • Apenas pessoas jurídicas com atuação nas áreas artísticas, culturais e de execução de eventos (válido MEI);
  • Grupos representados por cooperativas, desde que possuam CNPJ válido para execução da atividade.

As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio virtual, através do e-mail: programacao@novoanhangabau.com.br

A proposta deverá ser entregue no formato de documento e/ou apresentação (nunca no corpo do email) seguindo todas as orientações abaixo:

  • No campo “ASSUNTO” (título do email): Edital Grafite – Envio de Proposta;
  • No corpo do email: Breve apresentação do artista/grupo/coletivo;
  • Anexado ao email:
  1. CNPJ da empresa e de seu(s) representante(s) legal(is);
  2. Projeto: O documento não poderá ser superior a quatro páginas e deverá ter, obrigatoriamente:

           2.1. Apresentação do artista/grupo/coletivo;

            2.2. Resumo descritivo da proposta (inspirações, história da arte proposta, explicação breve da obra de arte, materiais             utilizados, diferenciais do projeto etc);

            2.3. Imagem do projeto a ser desenvolvido (desenho à mão, desenho digital, foto etc do projeto a ser grafitado). Quanto             mais detalhes tiver, mais facilmente o projeto poderá ser avaliado;

            2.4. Motivos pelos quais existe o interesse em executar sua obra no Novo Anhangabaú.

A equipe examinadora poderá aceitar total ou parcialmente a proposta, sendo-lhe facultado o pedido de mudanças espaciais, de datas, de horários, sempre em comum acordo com o proponente.

5. Espaços e organização para a realização dos grafites

As artes selecionadas para este presente edital poderão ser executadas nas seguintes estruturas do Novo Anhangabaú: postes, paredes e lixeiras selecionadas. Caberá à banca avaliadora a distribuição de cada uma das obras nos espaços selecionados, não sendo possível nenhum pedido de alteração de local por parte dos artistas. É necessário que cada artista traga seu material de trabalho para a execução das obras.

Os artistas selecionados serão divididos em grupos e ocuparão o Novo Anhangabaú conforme chamamento por datas e/ou setores a serem grafitados.

As datas e horários serão disponibilizados para cada grupo após o resultado final. O Novo Anhangabaú disponibilizará datas logo após a aprovação final dos órgãos de patrimônio sobre cada uma das obras enviadas e após consulta da agenda comercial do espaço.

Caso algum artista/coletivo selecionado não possa comparecer na data estabelecida será automaticamente substituído.

Todas as obras selecionadas e executadas terão duração de exposição de 4 a 12 meses, ficando a critério do Novo Anhangabaú a reabertura deste edital para trocas das obras, a partir deste período. O Novo Anhangabaú também se reserva o direito de repintar os postes da cor original, caso seja necessário, por qualquer motivo ou demanda.

6. Prazos e vigência deste edital

O presente edital tem vigência de 10/06/2024 a 30/06/2024. Não serão aceitos projetos enviados fora desse prazo.

Os projetos enviados serão avaliados a partir de 01/07/2024.

7. Da comissão

A comissão de avaliação dos projetos será composta por 6 profissionais, sendo eles:

  • 2 profissionais do time de Curadoria e Conteúdo do Novo Anhangabaú;
  • 2 artistas das áreas de grafite/hip hop/produção convidados;
  • 1 pessoa de produção executiva convidada;
  • 1 pessoa de produção artística convidada.

Os artistas/profissionais convidados serão divulgados em data oportuna, juntamente com a abertura do presente Edital.

8. Da seleção

As propostas serão julgadas a partir dos critérios técnicos e de adequação às cláusulas deste edital, não cabendo recurso por parte dos projetos. As avaliações terão início na data de 01/07/2024 e o resultado dos artistas selecionados será divulgado nas mídias do Novo Anhangabaú, após a aprovação final dos órgãos de patrimônio (previsão para agosto de 2024).

9. Da contratação

A contratação dos projetos aprovados será feita por meio de instrumento próprio, com todo o detalhamento do projeto e acordos entre as partes.

O contrato deverá ser assinado dentro do prazo determinado.

A não entrega do contrato assinado implicará na desclassificação imediata do projeto.

O contrato a ser firmado entre a Concessionária e os terceiros selecionados deverá prever todas as responsabilidades atinentes à execução das atividades em estrita observância da legislação vigente, bem como das normas aplicáveis ao escopo a ser realizado, de forma que Concessionária e Poder Concedente sejam mantidos integralmente indenes com relação a quaisquer demandas e/ou prejuízos.

A contratação ensejará responsabilidades entre a Concessionária e o terceiro interessado, por não haver participação do Poder Concedente fica excluída toda responsabilidade, ainda que subsidiária.

10. Da realização

Os projetos selecionados, aprovados e contratados comporão os cronogramas de atividades diárias obrigatórias e terão suas divulgações vinculadas às mídias do Novo Anhangabaú e, portanto, estarão submetidos aos regramentos previstos no “Contrato de Concessão nº 18/SUB-SÉ/2021”, datado de 22 de julho de 2022, especialmente, no que se refere às responsabilidades relacionadas às Atividades de Interesse Coletivo, tais como conceituadas em referido documento.

Ao entrar em nossa grade de atividades e ao aceitar manter-se exposto, o projeto aprovado cede imediatamente todo e qualquer direito de uso de imagem, antes, durante e após a realização do prazo acordado em contrato, ficando assim vedada qualquer solicitação jurídica e/ou financeira sobre direitos de imagem relacionados aos projetos ou proponentes selecionados.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, poderá o Novo Anhangabaú rescindir a relação estabelecida.

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