Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú 2023 – Terceira Edição

Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú 2023 – Terceira Edição

16/2/2024

1. Histórico

O Vale do Anhangabaú teve em seu processo histórico diversas paisagens. Algumas delas formaram campos de agricultura, cultivo de chá da índia. Noutras, entretanto, erigiram pontes e viadutos, formas que facilitariam ao passante encontrar caminhos por aquele Vale próximo ao Pateo do Collegio.

Com o processo de urbanização, o Anhangabaú foi assumindo facetas, inicialmente como passeio público ao estilo francês. Mais tarde, aterrado pela Avenida Prestes Maia, foi palco de grandes obras de engenharia. Vale ressaltar que sempre ao seu redor, o Anhangabaú cultivou não apenas culturas agrícolas, mas a mais elaborada cultura arquitetônica da sua época. Imponentes prédios, competições e arroubos modernos trouxeram ao Vale esse aspecto polivalente, compreendendo-se em diversas épocas, culturas e escolas artísticas.

Em meados da década de 1980, foi aprovado um grande projeto de parque e passeio públicos, neste, os usuários desfrutariam de áreas multiuso, além de obras de arte. Nesta mesma época, o Vale do Anhangabaú já recebia grandes espetáculos, sendo palco de diversos shows, especialmente em datas comemorativas, como a Virada Cultural, Aniversário da Cidade e outras.

Hoje, o Novo Anhangabaú se reapresenta à população como um espaço de cultura, lazer, esporte e educação. Uma esplanada pronta para a ocupação, a permanência, um novo destino aos visitantes.

Nesse contexto, o Novo Anhangabaú, além dos mais de 50.000 m² de extensão, entrega mais de 400 horas de atividades mensais, assim como o espaço da Avenida São João entre o Largo Paissandu e a Rua Líbero Badaró, as duas praças: Ramos de Azevedo e Pedro Lessa, dentre outros. Todo esse complexo de cultura a céu aberto tem por objetivo trazer à população um novo palco, espaço este que pretende atrair e conquistar seus antigos e novos usuários.

2. Objetivo

O Edital de Ocupação do Novo Anhangabaú tem por intuito reunir propostas artísticas, culturais, esportivas e recreativas, direcionadas a todas as idades e que também cumpram as diretrizes estabelecidas pelo Edital de Concessão do Vale do Anhangabaú.

O objetivo deste edital é selecionar projetos artísticos, culturais, esportivos e de recreação, os quais observem ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Projetos que reconheçam valor artístico e cultural no Vale do Anhangabaú como espaço de execução;
  • Projetos com reconhecida capacidade técnica-cultural, esportiva, artística e que agreguem valor ao equipamento;
  • Projetos aprovados em leis de incentivo e que não possuam rubrica de locação de espaço;
  • Outras propostas que poderão ser analisadas dentro dos enquadres deste edital.

Importante destacar que este edital não prevê nenhum tipo de pagamento, ajuda de custo ou contraprestação aos proponentes, selecionados ou não, sendo seu objetivo principal a exposição e/ou implantação do(s) projeto(s) eleito(s) por meio da cessão de determinado espaço do Novo Anhangabaú, definido pela Concessionária, para tanto.

Vale reforçar que este edital de ocupação não autoriza a cobrança de ingressos, devendo todas as atividades apresentadas via edital de ocupação ser gratuitas. Propostas que divirjam dos objetivos destacados serão encaminhadas para os setores comerciais para eventual avaliação ou descartadas.

A garantia da democratização do espaço do Novo Anhangabaú é um dos nortes deste documento, o qual espera abrir frente a diversos tipos de projetos e produtos, os quais dialogarão de forma direta ao longo da programação.

3. Justificativa

O propósito do presente edital é estimular a pesquisa, a ocupação, o diálogo, a construção e o reconhecimento do espaço como um centro de cultura a céu aberto na cidade de São Paulo. Atrair pessoas e iniciativas que já conhecem o Vale do Anhangabaú e expandir seus limites para as pessoas e iniciativas que ainda não usufruem dos espaços aqui contidos. Proporcionar um ambiente coletivo e seguro para projetos de diferentes tamanhos, garantindo cada vez mais acessos e construindo novas possibilidades de ações e pessoas dentro das dependências do Novo Anhangabaú. Ocupar o centro de maneira dinâmica e diversa.

4. Da apresentação das propostas e inscrição

As propostas deverão, obrigatoriamente, estar inseridas dentro de uma das linguagens a seguir:

  • Sociocultural: Atividades que fomentem e difundam determinado conhecimento ou cultura, utilizando atividades e manifestações de cunho artístico e que tenham um significado simbólico para a identidade de sua esfera. Nesse rol, estariam as atividades de disponibilização de biblioteca itinerante, cinema ao ar livre, apresentações teatrais e musicais, exposições e intervenções artísticas, dentre outras atividades similares;
  • Esportiva: Atividades que gerem movimentos corporais, com o objetivo de manter a saúde física e mental. Nesse rol, estariam as atividades como aulas de yoga, treinos de ginástica diversos, treinos esportivos e quaisquer outras atividades físicas ou esportivas similares;
  • Recreativa: Atividades que possuam objetivo de divertir e entreter o indivíduo que delas participa. Nesse rol, estariam as atividades como dança popular, meditação, feira de artesanato, jogos de cartas, dentre outras atividades similares;
  • Educacional: Atividades que incluem um método de ensino no qual educadores utilizam exercícios dinâmicos para fomentar certo aprendizado e/ou atividades que fomentem o desenvolvimento cognitivo. Nesse rol, estariam as atividades como apresentações lúdicas infantis, aulas de artesanato, apresentações de contadores de histórias, oficinas, dentre outras atividades similares.

As atividades deverão ter duração mínima de 60 minutos.

Fica vetado qualquer projeto que contenha nudez, temas político-partidários, religiosos, linguagens explícitas sobre sexo, violência, drogas.

O prazo para recebimento de propostas inicia-se no dia 29/01/2024 e finaliza no dia 10/06/2024. As propostas recebidas serão enviadas automaticamente para o banco de dados e serão analisadas por ordem de recebimento, cabendo à equipe examinadora das proposituras o aceite ou a recusa do projeto analisado.

Não haverá devolutiva ou feedback das propostas submetidas, apenas no caso de aceitação da proposta, nos termos deste edital, hipótese em que o resultado será direcionado ao proponente do projeto para tratativas futuras.

Poderão se inscrever neste edital de ocupação:

  • Pessoas jurídicas com atuação nas áreas artística, cultural e de execução de eventos;
  • Grupos representados por cooperativas, desde que possuam CNPJ válido para execução da atividade.

As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio virtual, através do e-mail: programacao@novoanhangabau.com.br.

No e-mail de envio da proposta, deverão ser entregues, no formato de documento e/ou apresentação (nunca no corpo do email):

  • CNPJ da empresa e de seu(s) representante(s) legal(is);
  • Documentos comprobatórios de projetos de lei de incentivo aprovados e sem rubrica de locação;
  • Documentações comprobatórias necessárias às aplicações de aulas, produções (certificados, registros, diplomas, dentre outros);
  • Projeto: Documento principal de apresentação do projeto (em formato ppt e/ou pdf). O texto do documento deverá conter obrigatoriamente:
  1. Resumo da proposta;
  2. Informações sobre inscrição em leis de incentivo: Se possui aprovação em lei de incentivo, se sim, qual? Se o projeto possui captação de recursos e quais são os patrocinadores envolvidos. Se o projeto possui rubrica de locação de espaço;
  3. Ficha técnica;
  4. Plano de mídia / redes sociais (se houver);
  5. Clipping (se houver);
  6. Fotos;

A equipe examinadora poderá aceitar total ou parcialmente a proposta, sendo-lhe facultado o pedido de mudanças espaciais, de datas, de horários, sempre em comum acordo com o proponente.

5. Infraestrutura para realização das atividades

Casos nos quais haja a necessidade, e havendo a possibilidade, a equipe do Novo Anhangabaú poderá ceder estruturas como palco, rider técnico e de luz, materiais, estruturas de espaços (tendas, quiosques), desde que previamente acordados, depois da realização de todas as visitas técnicas necessárias.

Caso não seja possível o fornecimento e/ou as necessidades dos projetos sejam distintas do que poderá ser fornecido, será de responsabilidade do proponente a implementação das estruturas ou materiais aplicáveis, devendo a efetiva instalação ser precedida de prévia e formal aprovação da Concessionária.

Para que sejam pré-aprovados, os projetos precisarão seguir os regramentos abaixo descritos:

  • A atividade não poderá ultrapassar público total (contabilizando equipes de produção, staff etc) de 2000 pessoas simultâneas;
  • O horário-limite para finalização total do evento (exceto sua desmontagem) não poderá ultrapassar as 22h em dias de semana (segunda a quinta) e as 23h aos finais de semana (sexta a domingo);
  • Fica vetada a circulação, em qualquer tipo de mídia, da divulgação da atividade a ser executada utilizando a logomarca e/ou nome do Novo Anhangabaú sem o contrato assinado por todas as partes integrantes e sem a autorização expressa da equipe de marketing do Novo Anhangabaú.

7. Prazos e Vigência deste edital

O presente edital tem vigência de 4 meses, de 29/01/2024 a 10/06/2024. Não serão aceitos projetos enviados fora desse prazo.

Os projetos enviados serão avaliados por ordem de chegada.

8. Da comissão

A comissão de avaliação dos projetos será composta por profissionais do time de Curadoria e Conteúdo do Novo Anhangabaú.

9. Seleção

As propostas serão julgadas a partir dos critérios técnicos e de adequação às cláusulas deste edital, não cabendo recurso por parte dos projetos.

10. Contratação

A contratação dos projetos aprovados será feita por meio de instrumento próprio, com todo o detalhamento do projeto e acordos entre as partes.

O contrato deverá ser assinado dentro do prazo determinado.

A não entrega do contrato assinado implicará na desclassificação imediata do projeto.

11. Da realização

     Os projetos selecionados, aprovados e contratados comporão os cronogramas de atividades diárias obrigatórias e terão suas divulgações vinculadas às mídias do Novo Anhangabaú.

    Ao entrar em nossa grade de atividades, o projeto aprovado cede imediatamente todo e qualquer direito de uso de imagem, antes, durante e após a realização do prazo acordado em contrato, ficando, assim, vedada qualquer solicitação jurídica e/ou financeira sobre direitos de imagem relacionados ao projeto ou proponentes selecionados.

     Em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, poderá o Novo Anhangabaú rescindir a relação estabelecida.

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